A aquisição de um imóvel na planta exige atenção especial na hora de prestar contas à Receita Federal. No Imposto de Renda 2025, os contribuintes que fizeram esse tipo de compra devem informar corretamente os valores efetivamente pagos ao longo de 2024, sem confundir com o valor total do contrato firmado com a construtora.
Informar apenas o valor efetivamente pago
Para quem comprou um imóvel ainda em construção, é essencial declarar somente o que foi efetivamente desembolsado no ano anterior. Isso inclui o valor do sinal, as parcelas pagas e eventuais despesas com cartório. O valor total do contrato, mesmo que represente o preço final do imóvel, não deve ser declarado enquanto não for pago.
Misturar o valor total acordado com o montante já quitado pode gerar inconsistências na declaração e, consequentemente, problemas com o Fisco. Por isso, é fundamental separar o que já saiu do seu bolso daquilo que ainda está previsto para ser pago no futuro.
Passo a passo na declaração
Na hora de preencher o programa da Receita Federal, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, é necessário selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis” e escolher o código que corresponde ao tipo de bem adquirido. Os mais comuns são:
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Código 11: Apartamento
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Código 12: Casa
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Código 15: Sala ou Conjunto
Após essa escolha, o sistema abrirá novos campos que devem ser preenchidos com informações complementares, como a data da compra e o valor do IPTU, se houver.
Detalhes do contrato na descrição
Outro campo importante é o de “Descrição”, onde é necessário incluir informações completas sobre a transação. Devem constar ali dados como o valor da parcela, forma de correção monetária, nome e CNPJ da construtora, condições de pagamento, prazos estipulados, entre outros detalhes relevantes do contrato.
Essas informações ajudam a Receita a entender a origem e a evolução do patrimônio do contribuinte, garantindo maior transparência e evitando eventuais questionamentos futuros.
Acompanhamento anual até a quitação
É importante lembrar que a cada ano o contribuinte deverá atualizar a declaração, somando os novos valores pagos ao saldo informado no ano anterior. Ao final do financiamento ou da quitação do imóvel, o valor total pago será equivalente ao preço final declarado.
O acompanhamento anual da evolução dos pagamentos garante que o imóvel esteja corretamente registrado na base da Receita Federal, refletindo com exatidão a situação patrimonial do declarante.
Declaração correta evita problemas
Informar corretamente a compra de um imóvel na planta no Imposto de Renda não só é uma obrigação fiscal, como também uma medida preventiva contra malha fina. Seguir os passos recomendados e manter a documentação organizada são atitudes que ajudam a evitar transtornos e a garantir tranquilidade com o Fisco.