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  FERDINAND RAMOS PADREDI - Editorial - 23/08/2008

Feudalismo

Vinte anos depois que a Constituição Federal determinou expressa e solenemente que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", o Supremo Tribunal Federal considerou que esse artigo é auto-aplicável. Não há necessidade de lei específica para eliminar a possibilidade de nepotismo, ou seja aquela prática anti-republicana da contratação de parentes por parte de autoridades que nega tanto a moralidade quanto a impessoalidade. Foi necessário que um processo de consciência coletiva e de amadurecimento ético e político - um longo processo, diga-se como autocrítica nacional - fosse minando o patrimonialismo, essa herança maldita presente na trajetória da construção da nação brasileira. Uma das características desse legado é a falta de distinção entre o público e o privado. O nepotismo é uma conseqüência disso: autoridades assumem o poder e o usam em benefício de esposos, filhos, irmãos ou sobrinhos.

Como explicou o ministro Carlos Ayres Britto: "Não vamos
mais confundir tomar posse no cargo
com tomar posse do cargo".

É tão óbvia a iniqüidade do nepotismo e é tão antidemocrática sua prática, que causa estranheza a resistência com que sobreviveu e o descaramento com que foi exercido. Felizmente, a marcha do país tem sido de crescente rejeição a ele. Após a Constituição de 1988, a pressão contra nomeações nepotistas tornou-se mais forte. Leis esporádicas e regimentos de alguns tribunais as proscreveram. Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça proibiu o nepotismo nos tribunais, mas isso não significou sua erradicação, eis que muitos dos parentes nomeados mantiveram-se nos cargos com liminares. Agora, com a súmula nº 13, aprovada ontem por unanimidade no Supremo, a proibição se torna universal, abrangendo todos os poderes e todas as instâncias. Está proibida explicitamente também a esperteza do nepotismo cruzado. Não haverá mais divergência em relação a essa questão, pois a súmula obriga os tribunais do país a seguirem a orientação em sua prática administrativa e em suas decisões. O que era genérico, mas claro, no art. 37 da Constituição, torna-se agora "ainda mais explícito", como explicou o ministro Carlos Ayres Britto. "Não vamos mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular."

A decisão do STF representa um avanço de significado histórico. Não está em causa a eventual competência técnica ou a capacidade dos beneficiários do nepotismo. O que está em jogo é o respeito a princípios definitivos que qualificam as democracias no mundo e promovem a igualdade de direitos. Com a erradicação do nepotismo, progride a concepção de que a investidura em cargos públicos deve ter como objetivo servir ao país, a suas instituições e a sua população - e não o de servir-se deles.
 


 

 

 

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